Mirus Assistência Veicular – Motos

Obrigado por se interessar pelo serviço da Assistência Veicular. Veja como funciona esse serviço, as vantagens e como adquirir:

• Assistência a Moto

1) Socorro eletro mecânico
2) Reboque
2.1. Pane
2.2. Acidente (sinistro)
3) Chaveiro
4) Guarda do veículo

• Assistência a pessoas

5) Taxi
6) Meio de transporte alternativo
7) Transporte para recuperação do veículo
8) Hospedagem
9) Traslado de corpo
10) Transmissão de mensagens urgentes

Informações importantes

1) SOCORRO ELETRO / MECÂNICO. (SOS)

Evento Gerador: Em caso de pane elétrica ou mecânica na Moto Assistida que impossibilite sua locomoção por meios próprios.

Descrição do Serviço: Envio de mecânico para conserto da Moto no local do evento e desde que tecnicamente possível.
Este serviço cobre tão somente a mão de obra, não cobre custos da compra das peças ou decorrentes da mesma, tais como deslocamento.
ü  Nota – Na impossibilidade da execução do reparo no local fica garantida o envio de reboque, (Cobertura – 2 Reboque).
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal

2) REBOQUE

2.1. REBOQUE E/OU RECOLHA APÓS PANE.

Evento Gerador: Na ocorrência de pane elétrica ou mecânica, que impossibilite sua locomoção por meios próprios.

Descrição do Serviço: A central de Assistência irá providenciar a Remoção da Moto até oficina ou concessionária mais próxima dentro do raio máximo de quilometragem contratado, Local de destino a ser indicado pelo solicitante do serviço ou pessoa por ele indicada.
ü  Caso exceda o limite de quilometragem, o usuário será responsável pelo pagamento do excedente de ida e volta do reboque.
ü  Se fora do horário comercial, o veículo alternativamente o veículo poderá ser removido para residência ou base do prestador para sua guarda.
Limite: 100 km
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento.

2.2. REBOQUE E/OU RECOLHA APÓS SINISTRO.

Evento Gerador: Na ocorrência de Acidente, Incêndio, roubo ou furto (localizado) da Moto, e que impossibilite o seu deslocamento por meios próprios.

Descrição do Serviço: A central de Assistência irá providenciar a Remoção da Moto até oficina ou concessionária mais próxima dentro do raio máximo de quilometragem contratado. Local de destino a ser indicado pelo solicitante do serviço ou pessoa por ele indicada.
ü  Caso exceda o limite de quilometragem, o usuário será responsável pelo pagamento do excedente de ida e volta do reboque.
ü  Se fora do horário comercial, o veículo alternativamente o veículo poderá ser removido para residência ou base do prestador para sua guarda.
Limite: 100 km
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal

3) CHAVEIRO 

Evento Gerador: Se a Moto não puder ser acionada em razão da perda ou extravio das chaves, ou sua quebra na ignição.

Descrição do Serviço: A Central de Assistência irá enviar um chaveiro para a retirada da chave quebrada na ignição.
ü  Não estão cobertas a confecção de chaves nem os custos de mão de obra e peças para troca e conserto do miolo de ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, trava de direção.
ü  No caso de falta de estrutura local o mesmo poderá ser removido conforme cobertura do plano.

Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal.

4) GUARDA DO VEÍCULO (MOTO)

Evento Gerador: Em consequência de evento coberto, e não havendo nenhuma oficina disponível para o reparo no momento.

Descrição do Serviço: A Central Assistência providenciará a guarda da Moto até que possa ser enviado para o reparo.
Limite: 1(uma) diária
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal.

ASSISTÊNCIA A PESSOAS (Condutor e/ou passageiro)

Estas coberturas estarão condicionadas diretamente na ocorrência da Pane elétrica / mecânica ou Sinistro com a Moto cadastrada

5) TAXI

Evento Gerador: Ocorrência de Pane ou Sinistro (acidente, incêndio, roubo e/ou furto) com o veículo assistido, dentro do município de domicilio do usuário/segurado/Associado.

Descrição do Serviço: A central de Assistência irá providenciar um TAXI (convencional) para retorno a sua residência, conforme endereço cadastrado.
ü  Esse serviço está condicionado à utilização do serviço de reboque e no momento da ocorrência, não podendo ser agendado para outro dia.
Limite: em até R$ 100,00
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal.

6) MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO

Evento Gerador: Ocorrência de Pane ou Sinistro (acidente, incêndio, roubo e/ou furto) com a Moto assistida, fora do município de residência, e havendo a necessidade do reparo ou conserto ser superior a 48 horas.

Descrição do Serviço: A central de Assistência irá providenciar um meio de transporte mais adequado aos ocupantes dá Moto para retorno ao endereço de domicilio cadastrado, ou prosseguimento da viagem, neste caso se esta distância ou igual ou menor que a do retorno
ü  Evento deverá ocorrer a uma distância superior a 100 (cem) quilômetros do local de cadastramento da base do veículo.
ü  Considera-se meio de transporte adequado aquele que a equipe julgar mais viável, levando em consideração a disponibilidade de acionamento de prestador, tempo e custo.
ü  O número de ocupantes, será limitado a capacidade máxima do veículo, estipulado pela montadora do veículo.
Limite: em até R$ 200,00 (Duzentos reais)
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal.

7) TRANSPORTE PARA RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO

Evento Gerador: Por ocasião da recuperação da Moto após a mesma ter sido roubado e/ou furtado.

Descrição do Serviço: A central de Assistência irá providenciar um TAXI (convencional) para recuperação do veículo, trajeto do domicilio de residência até a Delegacia onde o veículo tenha sido recuperado.
Limite: em até R$ 100,00 (Cem reais)
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal.

8) HOSPEDAGEM

Evento Gerador: Nos casos onde a Moto ficar impedido de prosseguir a viagem por qualquer evento (pane ou colisão) onde o reparo não seja possível de ser realizado no momento da ocorrência e caso não seja possível fornecer o serviço de meio de transporte alternativo por indisponibilidade de transporte.

Descrição do Serviço: A Central de Assistência irá providenciar para os ocupantes dá Moto a 01 (uma) diária de hotel em nossa rede credenciada.
ü  Fica como responsabilidade do assistido todas as despesas não compreendidas no preço da diária como gastos com restaurantes, frigobar, telefone, lavanderia, etc.
Limite: em até R$ 300,00 (trezentos reais)
Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal.

9) MOTORISTA SUBSTITUTO

Evento Gerador: Na ocorrência de mal súbito, problemas psicológicos, físicos ou por orientação médica ou eventual acidente com a Moto assistida, e se a Moto ainda estiver em condição de trafegar e se o usuário/segurado/associado ficar impedido de conduzir o veículo.

Descrição do Serviço: A Central de Assistência providenciará um motorista substituto para condução da Moto, para encaminhar seu condutor e demais ocupantes até endereço de residência cadastrado ou local indicado.
Limite: em até R$ 200,00 (duzentos reais)
Limite de Utilização: 2 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento mensal.

10) TRASLADO DO CORPO

Evento Gerador: Na ocorrência de falecimento do usuário ocasionado com acidente com a Moto cadastrada.

Descrição do Serviço: A Central de Assistência se solicitada providenciará o traslado do corpo até município de domicílio.
ü  Esta cobertura estará disponível somente e ocorrido fora do município de domicílio conforme endereço cadastrado.
Limite de até R$ 1.000,00 (Hum mil reais)
Limite Utilização: 1 (uma) intervenção na vigência

11) TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES

Em caso de necessidade, a Central de Assistência prestará ao condutor do veículo auxílio na transmissão de mensagens urgentes, relacionadas ao evento, podendo ser para sua empresa, familiares e terceiros.